A sigla NFC-e significa Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica, a NFC será umas das substitutas para o famoso cupom fiscal que é emitido através de uma impressora fiscal (ECF) quando se faz uma compra no mercado, uma compra na farmácia e ate mesmo ao pagar um almoço e etc.
O intuito da NFC-e é informatizar a emissão do cupom fiscal efetuando a comunicação com a SEFAZ para cada venda, dessa forma registrando cada venda que poderá ser consultada posteriormente pelo cliente. Com esse novo procedimento o cupom fiscal será extinto dando lugar ao novo documento chamado DANFE NFC-e
O DANFE terá um visual completamente diferente e talvez assuste alguns dos consumidores. Isso se deve ao fato dos itens não estarem mais discriminados no documento, tendo apenas um resumo com o valor total e quantidade de itens. Para consultar os detalhes será necessário ler o código QR Code (item A) através de um smartphone ou acessar o site da SEFAZ através de um computador e informar a chave de acesso. A impressão do DANFE será opcional e o cliente poderá apenas informar um endereço de e-mail para que a DANFE seja enviada, economizando assim o papel e contribuindo com o meio ambiente.
A obrigatoriedade será imposta por etapas de acordo com as regras impostas por cada estado.
Fontes: http://www.nfe.fazenda.gov.br, http://www.fazenda.sp.gov.br/sat/